13/09/2014
Processo: 0001413-64.2011.5.01.0081 - RTOrd
Aut: Luciana de Souza Medeiros
Réu: Off Produções, Realizações e Eventos Ltda. ME
O Juiz do Trabalho Substituto Elisa Torres Sanvicente da 81a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, pelo mesmo, f**a (m) citado (s) Off Produções, Realizações e Eventos Ltda. ME, que se encontra (m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência designada para o dia 30/03/2012 às 11:05 horas, Sala da Audiência da 81a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro localizada na Avenida Gomes Freire, 471,4o. andar, Centro,
Rio de Janeiro, 20231014 e Rio de Janeiro.
AUDIENCIA NAO UNA
1) Nos termos do artigo 1o. parágrafo único do artigo 2o., da Recomendacao nº 001/2011, da Corregedoria do E. TRT da 1a Regiao, a publicacao em orgao oficial podera ser adotada inclusive quanto a notif**acao a que se refere o parágrafo 2 do artigo 841 da CLT, desde que a inicial esteja subscrita por advogado, devendo, o mesmo, dar ciencia ao seu constituinte quanto a data da audiencia, ora designada.
2) O nao comparecimento do RECLAMANTE a audiencia importara no arquivamento da reclamacao e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamacao a sua revelia e na aplicacao da pena de confissao.
3) As partes deverao comparecer munidas de documentos de identif**acao; o Reclamante,desuaCTPSeoReclamado, atraves do socio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto, bem como copia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.
4) As partes deverao se fazer acompanhar de advogados, solicitando-se ao do Reclamado que porte defesa escrita, com os controles de frequencia e recibos de pagamento do periodo trabalhado, sob as p***s da lei (art. 355 c/c art. 359 e incisos do CPC).
5) Os documentos deverao ser juntados, na forma do art. 1o. alinea c do Provimento 12/92, publicado no D.O., parte III em 23/10/92.
6) Nao serao ouvidas as testemunhas nesta assentada. Na proxima assentada as partes deverao trazer suas testemunhas a audiencia, independente de intimacao, na forma do art. 825 da CLT.
7) Nos termos do artigo 3o. do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa juridica de direito privado que comparece em juízo na qualidade de re ou de autora, devera informar o numero do CNPJ ou do CEI (Cadastro Especifico do INSS), assim como fornecer copia do contrato social ou da ultima alteração contendo o numero do CPF dos socios.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Parte III, e fixado no lugar de costume, na sede deste Juízo.Id: 1280862