16/10/2017
Não curto muito esse negocio de barraco e reclame em facebook, mas esse desrespeito da Loja Ibyte Maracanaú para comigo no que se refere a LEI FEDERAL 10.962 no seu Art. 5º que diz:
No caso de divergência de preços para o mesmo produto entre os sistemas de informação de preços utilizados pelo estabelecimento, o consumidor pagará o menor dentre eles.
Foi demais, me senti envergonhado por todos me olharem achando que eu estava reclamando de R$ 30,00, mas não, eu estava somente exigindo o cumprimento da LEI, e não são R$ 30,00 Reais, são 20% e mesmo que fosse 1% ou 0,01 uma empresa do porte da Ibyte tem que treinar melhor seus funcionários e fazer valer a LEI da qual todos nós comerciantes estamos subordinada a ela.
Ao cara gerente, eu mostrei a LEI que me dava direito, falta agora o senhor me mostra a LEI que eu tinha que ligar no SAC pra fazer valer o meu direito !!!